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quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Registro de Netinho de Paula é indeferido

Netinho de Paula Foto TSE
Na sessão plenária do dia 27 de agosto de 2014, os juízes do Tribunal indeferiram o registro do candidato a deputado federal pela coligação PT/PCdoB, José de Paula Neto (Netinho de Paula). O motivo do indeferimento foi a falta de prova de desincompatibilização. O candidato informou no pedido de registro que ocupa cargo ou função na administração pública. Nesses casos, a legislação exige a comprovação do afastamento do respectivo órgão. 
Na mesma sessão, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu as chapas para o cargo de governador do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e do Partido da Causa Operária (PCO).
O candidato ao governo do Estado do PRTB, Walter Paiva Ciglioni, teve o registro indeferido por falta de quitação eleitoral por ausência às urnas. O candidato comprovou o pagamento da multa eleitoral respectiva em 30 de julho de 2014 mas, segundo o julgamento, a regularização deve ocorrer até a formalização do pedido de registro, que expirou em 5 de julho.
O pedido de registro do candidato a governador pelo PCO, Raimundo Sena de Jesus, está regular, mas a chapa foi indeferida porque seu vice, Ulisses Mendes Coelho, não entregou uma das certidões exigidas por lei.
Como para a eleição majoritária a chapa é una e indivisível, o indeferimento de qualquer dos candidatos gera a recusa dos registros dos demais.
Cabem recursos.
Reg Cand 248383 / 248116
Reg Cand 151031 / 150861
Na sessão plenária do dia 27 de agosto de 2014, os juízes do Tribunal indeferiram o registro do candidato a deputado federal pela coligação PT/PCdoB, José de Paula Neto (Netinho de Paula). O motivo do indeferimento foi a falta de prova de desincompatibilização. O candidato informou no pedido de registro que ocupa cargo ou função na administração pública. Nesses casos, a legislação exige a comprovação do afastamento do respectivo órgão.

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