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sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Corte nega registro a Soninha Francine

Soninha Francine - Foto TSE
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo indeferiu, na sessão de hoje (27), o pedido de registro de candidatura de Sonia Francine Gaspar Marmo (PPS) da coligação PSDB-DEM-PPS. Por maioria de votos, o plenário entendeu que Soninha Francine, que disputa uma vaga de deputada federal por SP, enquadra na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar 64/1990, com a redação dada pela LC 135/2010, conhecida como lei da Ficha Limpa.

A candidata, que foi diretora técnica da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades (SUTACO), teve as contas relativas a 2011 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

A lei prevê, na alínea g, que são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Processo: 167663                      

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