Soninha Francine - Foto TSE |
A candidata, que foi diretora técnica da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades (SUTACO), teve as contas relativas a 2011 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
A lei prevê, na alínea g, que são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Processo: 167663
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