Amanhã (02) é o
último dia para a transmissão do horário eleitoral gratuito na televisão e no
rádio. É também o prazo final para a realização de comícios, reuniões públicas,
campanha com utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas,
e ainda para debates, que podem estender-se até as 7 horas do dia seguinte
(03).
Antevéspera
Termina dia 3 o prazo
para a divulgação de propaganda paga na imprensa escrita e a reprodução na
internet de jornal impresso.
Véspera
Até as 22 horas do
dia 4, é permitida a distribuição de material gráfico, volantes, santinhos e
outros impressos. Esse é também o último prazo para realizar caminhadas,
carreatas, passeatas ou utilizar carros de som.
Dia das eleições – 5
de outubro
É proibido qualquer
forma de propaganda de candidatos ou partidos políticos no dia das eleições. É
vedada ainda a propaganda de boca de urna e qualquer tentativa de influenciar a
vontade do eleitor, inclusive a aglomeração de pessoas portando vestuário
padronizado, até o término da votação.
São permitidas as
propagandas veiculadas gratuitamente na internet em sítio do candidato ou do
partido, blogs e redes sociais.
No recinto das seções
eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral,
aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha
qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
Aos fiscais
partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás,
constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada
a padronização do vestuário.
Vestuário
É permitida a
manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido
político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de
bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
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