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quarta-feira, 1 de outubro de 2014

TRE divulga os prazos finais para a propaganda eleitoral

Amanhã (02) é o último dia para a transmissão do horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio. É também o prazo final para a realização de comícios, reuniões públicas, campanha com utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, e ainda para debates, que podem estender-se até as 7 horas do dia seguinte (03).

Antevéspera
Termina dia 3 o prazo para a divulgação de propaganda paga na imprensa escrita e a reprodução na internet de jornal impresso.

Véspera
Até as 22 horas do dia 4, é permitida a distribuição de material gráfico, volantes, santinhos e outros impressos. Esse é também o último prazo para realizar caminhadas, carreatas, passeatas ou utilizar carros de som.

Dia das eleições – 5 de outubro
É proibido qualquer forma de propaganda de candidatos ou partidos políticos no dia das eleições. É vedada ainda a propaganda de boca de urna e qualquer tentativa de influenciar a vontade do eleitor, inclusive a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, até o término da votação.

São permitidas as propagandas veiculadas gratuitamente na internet em sítio do candidato ou do partido, blogs e redes sociais.

No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.

Vestuário
É permitida  a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

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